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Tenha uma empresa saudável
Diversos profissionais da área da saúde iniciam suas atividades atuando como pessoa física e assumindo uma alta carga tributária com imposto de renda, INSS e retenção de ISS.
Com uma análise adequada você consegue ficar protegido dessas altas taxas e ainda economiza muito dinheiro, que pode ajudar futuramente em uma pós ou mestrado.
Compare as diferenças
Quando falamos em constituição empresarial é comum que pensem, "Irei pagar muito imposto", porém, quando colocamos na ponta do lápis, um médico, por exemplo, tem a tributação como pessoa física de 27,5% de IRPF, 5% em média de ISS (imposto sobre serviço) e ainda precisa recolher 20% de INSS para um dia poder se aposentar.
Se comparado com uma empresa, os impostos iniciais serão de 16,33% se enquadrado no Simples Nacional, mas calma, existem estratégias que possibilitam alíquotas menores, de acordo com as atividades que serão exercidas, para isso basta falar com os nossos consultores.
Conte com a Legran Inteligência Contábil!
Nós da Legran Contabilidade garantimos um enquadramento adequado para o seu negócio, além de uma assessoria especializada em contabilidade para profissionais da saúde.
Aqui você não vai ficar perdido com tanta informação, nós já nos antecipamos e sintetizamos tudo o que você realmente precisa para ter segurança enquanto desenvolve suas atividades.
Sim, porém quando você constitui uma empresa você está abrindo mão de alguns direitos, como é o caso do seguro desemprego, mas também está garantindo algo mais concreto e duradouro para a sua vida.
Partindo do princípio que você está pensando em empreender para ter resultados reais, indicamos a constituição empresarial antes mesmo de começar a empreender de fato, aí existem algumas opções sendo elas, MEI, ME, EPP entre outras modalidades. Entre em contato e descubra qual a melhor para o seu momento.
Caso você já seja um de nossos clientes, pode ficar tranquilo, fazemos uma análise tributária regularmente para identificar novas possibilidades de redução de impostos para o seu escritório.
Sim, o IRPF é referente ao imposto de renda da pessoa física, deve ser declarado anualmente informando os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebido no ano calendário que antecede ao ano vigente.
Alguns dos nossos serviços

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